A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) é a base de todas as regras de segurança e saúde no trabalho. Com a atualização trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, ela passou a exigir que as empresas tratem os riscos psicossociais com o mesmo cuidado que já tinham com ruído, produtos químicos ou risco de queda.
A regra entraria em vigor em maio de 2025, mas o prazo foi adiado e o primeiro ano teve caráter educativo. A exigência passou a valer plenamente em 26 de maio de 2026. Pouco depois, porém, as multas foram suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal, como explicado abaixo.
Atenção: o que o STF decidiu
Na ADPF nº 1.316, o ministro André Mendonça suspendeu, em 25 de junho de 2026, a aplicação de multas e outras sanções baseadas exclusivamente nas regras de riscos psicossociais da NR-01. A decisão foi confirmada pelo Plenário em agosto e, em 24 de setembro de 2026, prorrogada por mais 90 dias, enquanto governo e entidades empresariais discutem critérios mais objetivos para a fiscalização. Em São Paulo, uma liminar obtida pela FIESP na Justiça Federal também suspendeu as sanções para as empresas representadas pela entidade.
O ponto mais importante: a obrigação continua valendo. O que está suspenso, por enquanto, é a punição administrativa. A empresa segue obrigada a gerenciar esses riscos, e a falta de gestão pode ser usada contra ela em ações trabalhistas e em atuações do Ministério Público do Trabalho. Quando a suspensão terminar, quem não tiver se adequado ficará exposto de uma só vez.
O que são riscos psicossociais
São fatores ligados à forma como o trabalho é organizado e que podem afetar a saúde mental dos empregados. Entre os mais comuns:
- sobrecarga de trabalho e metas excessivas ou inalcançáveis;
- jornadas longas e falta de pausas;
- assédio moral ou sexual e conflitos frequentes;
- falta de clareza sobre funções e responsabilidades;
- pouca autonomia e falta de apoio da liderança.
O que mudou na prática
A NR-01 exige que a empresa mantenha o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Agora, esse programa precisa incluir os riscos psicossociais. Isso significa:
- identificar os fatores de risco presentes em cada setor ou função;
- avaliar a probabilidade e a gravidade de cada um;
- definir um plano de ação com medidas de prevenção, responsáveis e prazos;
- acompanhar os resultados e revisar o programa periodicamente.
Não basta um documento padrão. O PGR precisa refletir a realidade da empresa e mostrar que as medidas estão sendo aplicadas.
Quem precisa cumprir
Em regra, toda empresa com empregados contratados pela CLT. A NR-01 prevê tratamento simplificado para alguns microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o grau de risco da atividade, e cada caso deve ser avaliado com o profissional de segurança do trabalho.
Quais são os riscos de não se adequar
- Multas administrativas, hoje suspensas pelo STF, mas que podem voltar a ser aplicadas ao fim da suspensão. Os valores variam conforme a gravidade da infração e o número de empregados.
- Passivo trabalhista: em uma ação por doença ocupacional, como burnout ou depressão relacionada ao trabalho, a ausência de gestão desses riscos tende a pesar contra a empresa.
- Afastamentos e rotatividade, com impacto direto na produtividade e nos custos.
Por onde começar
- verifique se o PGR atual já contempla os riscos psicossociais;
- ouça os empregados, por meio de questionários, entrevistas ou canais de escuta;
- crie ou revise o canal de denúncias e a política contra assédio;
- treine as lideranças, que estão na linha de frente da prevenção;
- documente cada medida adotada, porque é isso que a empresa vai apresentar à fiscalização ou em um processo.
Papel do jurídico
A elaboração técnica do PGR é feita por profissionais de segurança e saúde do trabalho. O jurídico atua em conjunto: revisa as políticas internas, estrutura o canal de denúncias, orienta a apuração de casos de assédio e avalia como os documentos protegem a empresa em eventuais processos.
Informações atualizadas até 3 de outubro de 2026. Como o tema está em discussão no STF, a situação pode mudar.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.